Entenda o processo de incorporação de medicamentos, equipamentos, procedimentos ou produtos no SUS
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) é o órgão responsável por auxiliar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de uma tecnologia em saúde. Ela também é responsável pela elaboração ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).
1. A Conitec pode receber o pedido de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias no SUS a partir do fabricante da tecnologia, de sociedades médicas e de pacientes, do Ministério da Saúde, de secretarias municipais e estaduais de saúde e de outras instituições ou de qualquer membro da sociedade. Para isso, os documentos necessários devem ser enviados para o Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), que é a secretaria executiva da Conitec.
A documentação é avaliada de acordo com a legislação para que a análise possa prosseguir. Em caso de não conformidade, o pedido é devolvido para o demandante.
2. Se a documentação estiver de acordo, o DGITS encaminha o processo para o NATS (Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde), e a avaliação dos estudos apresentados pelo solicitante da incorporação (eficácia, segurança, avaliação econômica e impacto orçamentário) prossegue. Se for o caso, são solicitados estudos complementares.
3. Em seguida, o NATS elabora um relatório que contém a análise crítica dos estudos enviados pelo demandante e pode também refazer parte desses estudos considerando premissas mais adequadas no contexto do SUS. Esse relatório é apresentado para a Conitec, que emite um parecer com a recomendação preliminar sobre adotar ou não a tecnologia no SUS.
4. O parecer é encaminhado para consulta pública e fica disponível para receber contribuições por 20 dias.* A participação da população nessa etapa do processo de avaliação da tecnologia é fundamental.
*Em casos excepcionais, o prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias ou reduzido para apenas 10 dias de duração.
5. A Conitec endossa ou não a primeira recomendação, pois a consulta pública pode causar mudança na decisão inicial da Comissão. O relatório então é encaminhado para a Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS) do Ministério da Saúde.
6. O secret ário da SECTICS emite a decisão final de incorporação ou não do uso da tecnologia. Em alguns casos, uma audiência pública pode ser convocada para que a sociedade participe do debate sobre a incorporação.
Essa etapa não é obrigatória no processo de avaliação de uma nova tecnologia.
7. A decisão do secretário é publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio de uma portaria. A partir desta data, o Ministério da Saúde tem o prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia no SUS.