A chegada de um medicamento no sistema público

Entenda no vídeo abaixo os procedimentos para que novas tecnologias sejam disponibilizadas ao público.

No Brasil, para que novos medicamentos sejam comercializados, é necessário obter a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Após a nova droga passar pelas fases experimentais de estudos clínicos, ela é encaminhada para a ANVISA, que avalia a eficácia e a segurança do medicamento e aprova o seu registro. Com o registro regulatório e a aprovação de preço, o produto pode ser comercializado no país.

Para que esse medicamento já comercializado esteja disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) avalia e recomenda ou não a incorporação da tecnologia, utilizando a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). A ATS se baseia em quatro pilares principais que influenciam o processo de incorporação: clínico, econômico, paciente e organizacional.

Após a avaliação, a Conitec disponibiliza em seu site o período da Consulta Pública e o relatório sobre a recomendação preliminar da tecnologia. A sociedade tem então a oportunidade de participar do processo de incorporação de novas tecnologias no SUS. A consulta pública dura 20 dias e envolve a participação de pacientes, médicos, profissionais de saúde e da sociedade em geral, contribuindo para a melhoria do tratamento dos pacientes no Sistema de Saúde no Brasil.

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