A medicina avança muito rapidamente. Mesmo assim, diversas doenças ainda precisam ser mais estudadas para o desenvolvimento de terapias que proporcionem uma qualidade de vida melhor para o paciente, uma sobrevida maior dependendo da situação e até a cura - como no caso de diversos tipos de câncer.
É aí que entra a pesquisa clínica, um processo de investigação científica que permite testar um tratamento até então inexistente ou melhorá-lo.
A participação em pesquisa clínica é uma das possibilidades de tratamento que o médico poderá ter como alternativa (muitas vezes única) para os pacientes, pois através dela os pacientes podem ter acesso à terapias inovadoras, ainda em fase de testes.
Mas como ela é feita?
Antes de mais nada, para que uma substância possa ser testada em uma pessoa, ela precisa ter sido aprovada em testes pré-clínicos. Isto significa que já foram verificados os efeitos benéficos ou prejudiciais dessa substância em seres vivos e os aspectos de segurança para aplicação em seres humanos. E este processo é rigoroso - no Brasil, mais de 90% das substâncias em teste não passam desta fase.
Além disso, antes de uma pesquisa ser iniciada no Brasil, esta deve ser avaliada e aprovada pelo comitê de ética em pesquisa (CEP) da instituição conduzindo o estudo, pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O objetivo principal das avaliações éticas e regulatórias é garantir a segurança e direitos do paciente.
Depois que uma substância é aprovada nos testes pré-clínicos, é a vez da pesquisa clínica, que se divide em quatro fases. Em cada uma delas são obtidas determinadas informações:
Fase I – o objetivo é verificar tolerância e efeitos, ou seja: qual a maior dose tolerável, qual a menor dose em que a substância ainda é efetiva, a relação entre a dose e o efeito, quanto tempo dura o efeito e quais são os efeitos colaterais. Geralmente, participa dessa fase em um pequeno grupo de voluntários saudáveis.
Fase II – também é chamada de estudo terapêutico piloto, sendo que o objetivo é demonstrar a efetividade potencial da substância, ou seja, do princípio ativo do medicamento em estudo. Isto significa demonstrar a atividade dele, determinar sua segurança no curto prazo em pessoas que tenham uma determinada doença ou condição de saúde e estabelecer a relação entre as doses e as respostas a elas. Dependendo do tratamento, podem participar de centenas a milhares de pacientes nessa fase.
Fase III – agora, o objetivo é confirmar eficácia e a segurança, o que permite, por exemplo, estabelecer o perfil terapêutico do princípio ativo (indicações, dose e via de administração, contraindicações, efeitos colaterais e medidas de precaução). Então, é necessário pesquisar aspectos como as reações adversas mais frequentes e os fatores que podem modificar o efeito da substância (interação com outros medicamentos, idade do paciente etc.). Essa fase geralmente é realizada em estudos de larga escala, com a participação milhares de pacientes em todo o mundo.
Fase IV – esta fase da pesquisa clínica é realizada depois que o produto é aprovado para tratar determinadas doenças e condições de saúde e já está sendo comercializado. O objetivo aqui é monitorar: o valor terapêutico; o surgimento de novas reações adversas; a frequência com que surgem as reações adversas já esperadas; e as estratégias de tratamento. Os estudos desta fase são implementados em escala ainda maior, com a participação de milhares de pacientes em todo o mundo.
Quando uma pessoa participa de uma pesquisa clínica, ela tem garantidos uma série de direitos. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é o documento onde devem constar todas as informações sobre a pesquisa e todos os direitos do participante. O pesquisador deve interromper qualquer estudo onde os riscos sejam maiores que os benefícios. Mas os direitos do participante também incluem outros aspectos, por exemplo:
Privacidade – nenhuma informação pessoal da pessoa pode ser divulgada sem o consentimento dela.
Esclarecimento – a pessoa precisa ser informada sobre tudo o que será feito com ela, dos resultados que ela obtiver e sobre o andamento da pesquisa. O pesquisador tem o dever de esclarecer qualquer dúvida sempre que for solicitado.
Desistência – mesmo depois que concordar participar de uma pesquisa, a pessoa pode desistir no momento que quiser.
Indenização – o participante deve ser indenizado por qualquer dano que seja causado a ele pela pesquisa.
http://www.fcm.unicamp.br/fcm/cpc-centro-de-pesquisa-clinica/pesquisa-clinica/quais-sao-fases-da-pesquisa-clinica - acessado em 21/07/2017
http://www.sbppc.org.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=14&Itemid=37 – acessado em 21/07/2017
https://www.fda.gov/ForPatients/ClinicalTrials/Types/default.htm - acessado em 21/07/2017
https://clinicaltrials.gov/ct2/resources/trends#RegisteredStudiesOverTime – acessado em 21/07/2017